sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Prevaricação Urbanística

Estava eu navegando na internet, entre sites e mais sites de notícias, quando me deparei com essa:

"O tribunal penal número dois de Santander condenou o prefeito de Piélagos (Cantabria), José Manuel Pacheco, do PP, a um ano e meio de prisão e nove de inabilitação ao processo eleitoral por ser o autor de um delito continuado contra a ordenção do território na modalidade de prevaricação urbanística.

O prefeito foi condenado por 15 licenças de construção que outorgou entre 2004 e 2005 infringindo a normatização urbanística vigente e indo contra as advertências do arquiteto municipal e os serviços jurídicos."



fonte: elpais.es
Que essa notícia sirva de exemplo aos nossos representantes públicos.
Para mais informações, clique aqui.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Informação

Encerradas as inscrições para participar do Seminário Nacional - 10 Anos do Estatuto da Cidade: avanços e desafios da política urbana brasileira.

Porém, o evento será gravado em audio e disponibilizado aos interessados (ainda não foi definida a plataforma de acesso)

O Seminário é organizado pelo Instituo Pólis junto com o Ministério das Cidades e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR UFRJ).

O objetivo geral do encontro é debater os avanços nas trajetórias recentes de implementação do Estatuto da Cidade e as perspectivas para o fortalecimento do planejamento e da gestão urbana no Brasil - a partir dos resultados do projeto Rede Nacional de Avaliação e Capacitação para a Implementação dos Planos Diretores Participativos.

Este projeto desenvolveu uma pequisa sobre os conteúdos dos planos diretores participativos produzidos e aprovados após o Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/01),  além da capacitação de diversos atores para a implementação dos planos diretores.

O Seminário Estatuto da Cidade + 10 anos encerra o processo de pesquisa, apresenta e problematiza seus resultados. Será lançado no evento o livro Planos Diretores Municipais Pós-Estatudo da Cidade: Balanço Crítico e Perspectivas que contém a síntese dos resultados do referido projeto, bem como as perspectivas e desafios para o fortalecimento do planejamento urbano nos municípios brasileiros.

O encontro conta com a presença de Luiz César Q. Ribeiro (IPPUR-UFRJ e Observatório das Metrópoles), Raquel Rolnik (FAU_USP e Relatoria Especial para o Direito à Moradia da ONU), Heloísa Costa (UFMG), Kazuo Nakano (Instituto Pólis) entre outros.

Para maiores informações e visualização do evento, basta clicar aqui.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Insatisfação!

Bem, graças a Deus (e só a Ele podemos agradecer mesmo) a internet ainda é um lugar democrático, barato e público - sob vários aspectos - e através dela, podemos nos expressar com alguma segurança e sem censura.
É através deste meio que, diante das atuais notícias, demonstro a minha insatisfação em relação a "nossa" presidenta Dilma Rousseff, deputados de todos os níveis, senadores, governadores, vereadores e prefeitos - salvo raríssimas execeções.
As notícias são estas: Governo suspende 22 mil vagas de concursos públicos federais; Apartamentos funcionais passam por reforma; Salário dos deputados paraenses vai para quase R$ 20 mil...
Tratar os iguais de maneira igual e os diferentes de maneira diferente é isso: eles e iguais a eles cada vez mais ricos, com mais vantagens, ajudas disso ou daquilo... E nós, reles mortais, e diferentes deles, a mercê.
Impostos cada vez mais altos, embates medonhos sobre o aumento de 10 ou 15 reais no salário-mínimo, serviços públicos cada vez mais precáios, combustíveis mais caros, cortes no orçamento... E a população? Quando, enfim, começará a viver melhor?
Graças a Deus - novamente e sempre Ele - o brasileiro é um povo solidário e forte. Temos que nos orgulhar por isso! Nesse caso, o povo brasileiro, nós! Não eles... Os desabrigados do Rio sabem...
As vezes fico indignado quando ouço falar de brasileiros que decidiram morar em outros países, talvez não tenham aquele amor todo pelo Brasil... Amor com tudo isso que vemos e sabemos? Difícil! Quem gosta de apanhar é mulher de malandro!
Espero que ainda esteja em tempo de algo ser feito para horarmos os dizeres da nossa bandeira: ordem e progresso. Pois o que temos até agora, infelizmente, é o inverso.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

News sobre o CAU

O CAU FOI APROVADO. E AGORA?
DÚVIDAS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CAU NO BRASIL
 
 


1. A Lei federal 12.378/2010 já está totalmente em vigor? Nesse
momento,  apenas os artigos 56 e 57  estão em vigor. Porquê? O CAU é uma
autarquia federal cuja organização e funcionamento depende de duas
coisas fundamentais: do registro dos profissionais a ela subordinados ?
no caso os arquitetos e urbanistas e de um Plenário com conselheiros
para trabalhar. Nesse momento, a lei deu um prazo de 3 a 12 meses, a
contar da data da publicação, ou seja, de 31 de março a 31 de dezembro
de 2010, para que essas duas coisas estejam funcionando - preparar as
eleições dos conselheiros, promover a transição dos documentos dos
profissionais do CREA e  estabelecer os procedimentos administrativos
para o funcionamento do CAU. É disso que trata os artigos 56 e 57, desse
momento de transição

2. Recebi o Boleto de Anuidade do CREA do meu Estado. O que faço, pago?
Espero o Boleto do CAU? Até que o CAU esteja implantado e em
funcionamento, os arquitetos e urbanistas continuam registrados nos
CREAs de cada Estado. Ou seja, continuamos sendo fiscalizados,
orientados, etc, pelos Conselhos atuais. Pagar a anuidade, as ARTs, as
multas, ser fiscalizado, requerer documentos, certidões, dentre outros,
ainda é no CREA. A diferença é que o artigo 57 da Lei do CAU determina
que 90% da arrecadação dos tributos pagos pelos arquitetos e urbanistas
aos CREAs sejam depositados em uma conta específica que vai para
viabilizar as eleições e a implantação do CAU. Pagando em dia as
anuidades, taxas e multas devidas ao CREA já contribui com o futuro CAU.

3. Sou arquiteto formado em Engenharia de Segurança do Trabalho. Como
faço para ter meu registro no CAU? E as minhas atribuições quais serão?
A  Lei 12.378/2010, certamente regulamentará todas as atividades dos
arquitetos e urbanistas, como é o caso único e específico da
especialização em engenharia de segurança do trabalho. Com a vigência da
Lei do CAU, o Art. 3° da Lei 7.410/1985 perderá seu efeito na prática,
pois o CREA não terá mais os arquitetos. Permanece a garantia de tal
especialização e atribuição de forma reconhecida pela Lei 7.410,  e
sobre quem pode exercê-la (Art. 1°). A dúvida, hoje, está no registro e
fiscalização da atividade, que é definida pela mesma Lei (Art. 3°).
Resolução conjunta dois Conselhos ? CONFEA e CAU, prevista na lei, deve
ser elaborada. O CAU deverá registrar os arquitetos especialistas no
novo Conselho na forma a ser definida pelos que estão construindo, em
conjunto, o CAU. Sobre os atuais especialistas já registrados nos CREAs,
estes passarão ao CAU como todos os demais arquitetos. As atribuições
específicas concedidas aos especialistas em eng. de segurança do
trabalho são originárias das atribuições originais/gerais de arquitetos
e engenheiros, concedidas pela graduação/formação (ou estes sequer
poderiam especializar-se),  pela qual recebem tal título e exclusividade
sobre determinadas atividades na forma de Lei. Esta particularidade
facilitará em muito a solução de toda a questão junto às autarquias
afins. De forma legal, o CAU deverá tratar da alteração da Lei 7.410, e
artigos, no que se referem aos arquitetos e urbanistas, em comum acordo
com o CREA, pois é interesse das duas autarquias a regulamentação da
atividade. O Decreto 92.530/1986 que ?Regulamenta a Lei 7.410/1985, que
dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia
de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do
Trabalho, e dá outras providências.? também deverá sofrer alterações no
que diz respeito aos arquitetos e urbanistas.

4. Eu preciso ir ao CAU para fazer meu registro profissional de
arquiteto e urbanista?
NÃO. Em 1 de janeiro de 2012, todos os profissionais arquitetos,
arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos terão seu registro
automaticamente no CAU. Os egressos do mesmo ano terão que registrar-se
diretamente, como hoje ocorre junto aos CREAs, assim que estiverem
diplomados. O número do seu registro junto ao CAU deverá mudar. É
provável que seja utilizado o critério do tempo de formado para a
numeração nova no CAU. Isso será decidido pelo Plenário do CAU/BR
federal. O que está decidido na Lei 12.378/2010 é que todos terão título
único de arquiteto e urbanista (Art. 55).

5. As minhas dívidas com o CREA do meu Estado, como faço para resolver?
O CREA, em 2011, ainda será o Conselho de todos os arquitetos e
urbanistas, visto que o processo de transição e eleição será feito
dentro do mesmo, pelo período de até um ano da data da publicação da Lei
do CAU, ou seja, até 31/12/2011. Durante este período os arquitetos
permanecerão sob a vigência da lei 5194/66, com seus deveres e direitos
garantidos na forma da atual legislação. Qualquer relação, nesse
período, inclusive de inadimplência ou multas, deve ser resolvida com o
CREA.

6. Tenho em andamento processos no CREA do meu Estado (pode ser de
ética, fiscalização, enfim) ainda tramitando. Ele vai ser transferido
para o CAU?
Toda a documentação referente aos arquitetos e urbanistas migrará para o
CAU na forma em que encontrar-se ao término do período de transição e
instalação efetiva do CAU. Tendo em vista que ao migrarem, tais
processos que hoje tramitam sob à Lei 5.194/1966, passarão à tramitar
sob nova legislação, resoluções, código de ética, etc..., poderá ser
feita uma resolução conjunta entre os dois conselhos ? CAU/BR e CONFEA,
na forma prevista no Art.  3º. Parágrafo 4º.  É importante, também, é
que os CREAs concluam, ao máximo possível, os processos de arquitetos e
urbanistas que estejam tramitando em 2011.

7. Sobre as eleições, que dia elas vão acontecer? Sou obrigado a votar
ou não?
As eleições para o CAU/BR e para os CAUs regionais serão definidas pela
Coordenadorias de Câmaras dos CREAs e pela Coordenadoria Nacional de
Câmaras de Arquitetura, com a participação das entidades nacionais de
arquitetos e urbanistas (ABEA, ASBEA, ABAP, FNA e IAB)  e tem de ser
marcadas para o período de transição, de 3 meses até 1 ano da data da
publicação da Lei 12.378/2010. Será estabelecida uma Comissão Eleitoral
e será elaborado um Regimento Eleitoral do qual farão parte os agentes
legalmente constituídos para eleição e transição: as coordenadorias das
Câmaras de Arquitetura e a Coordenadoria nacional, do Confea, com a
participação das entidades nacionais de arquitetos e urbanistas ? ABEA,
ASBEA,ABAP. FNA e IAB. Conforme o Parágrafo 2º do Art. 26 da Lei do CAU,
todos os profissionais arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros
arquitetos estão obrigados à votar, desde que estejam em dia com a
anuidade 2011 que deve ser paga a CREA.

8. Como faço para me candidatar ao cargo de Conselheiro do CAU no meu
Estado?
Qualquer arquiteto, arquiteto e urbanista ou engenheiro arquiteto,
registrado até o ano de 2011 no CREA de qualquer Estado ou Distrito
federal, pode ser candidato. Os Conselheiros não serão mais indicados
pelas entidades e sim eleitos por voto direto, secreto e obrigatório. O
Regimento Eleitoral irá definir como se dará os procedimentos para o
exercício do voto pelos eleitores como os procedimentos para inscrição
dos candidatos a conselheiros  - candidatos individuais ou reunidos por
chapas. A lei apenas definiu que as eleições serão diretas e o número de
vagas para o CAU-BR e os CAUs estaduais. A  Lei 12.378/2010. Os
presidentes dos CAUs regionais e do CAU federal serão escolhidos em
Plenário, entre seus pares conselheiros eleitos.

9. Moro num Estado que tem poucos arquitetos e urbanistas residentes e
foi uma luta conseguir o CREA aqui. Agora o CAU vai existir aqui? Vai
se instalar?
É compromisso das entidades nacionais que cada Estado da federação, por
menor que seja, tenha seu CAU instalado. Ainda que a Lei 12.378/2010,
tenha previsão de eventuais composições regionais, a construção do CAU a
ser feita pelos próprios arquitetos e urbanistas, pode definir que haja
uma representação por Estado mais o Distrito Federal. Na Lei do CAU,
está garantido que todos os Estados e Distrito Federal terão seu
conselheiro federal eleito, observando a representação de cada Estado no
plenário do CAU/BR. Onde for definido que haverá um CAU, este deverá
estar em funcionamento no dia 1°/01/2012. Para que isso ocorra, está
previsto na Lei um fundo especial ? Art. 60, para equalizar as receitas
de despesas de todos os CAUs e esse fundo vai repassar recursos para os
Estados eventualmente deficitários.

10. Pertenço  a uma entidade profissional do interior e sou Conselheiro
do CREA do meu Estado. Eu continuo? As entidades de arquitetos vão ter
como indicar conselheiros estaduais? Em 2011, permanece tudo como está
com relação às representações de entidades, Instituições de Ensino e
Sindicatos, cumprindo período de transição de até 1 ano. A eleição para
os conselheiros a serem eleitos para o CAU ocorrerá de forma direta,
pelo voto de todos os profissionais de seu Estado e não por meio de
entidades. O Regimento Eleitoral deverá definir as regras do processo
eleitoral para as vagas disponíveis em cada Estado. A participação das
entidades será institucional, prevista na Lei em seu Art. 61, para as
questões de ensino e exercício profissional também poderão participar
sendo convidadas.  A Lei preve a constituição de Conselhos nos CAUs
estaduais e pelo CAU/BR para promover a participação das entidades,
instituições de ensino e sindicatos.

12. Eu tenho um Plano de Saúde no CREA/MUTUA do meu Estado. Ele vai
continuar a existir com o CAU? Diversos colegas possuem planos de saúde
ligados as Caixas de Assistência dos CREAS (MUTUA) ou diretamente com os
CREAS. Os profissionais possuem diversos benefícios, por serem um grupo,
e assim as empresas reduzem o valor das mensalidades a serem pagas. Com
certeza, essa será uma matéria que os futuros CAUs terão de discutir com
os beneficiários ao migrarem seus registros para os CAU bem como com as
empresas fornecedoras de serviços de planos de saúde.

13. Quem é o responsável pelo CAU no meu Estado? A quem devo me dirigir
hoje para resolver meus problemas ou dar idéias e sugestões? De acordo
com a Lei do CAU, quem responde e gerencia, nesse momento, pela
transição para o CAU são, em cada Estado, as Câmaras Especializadas de
Arquitetura nos CREAs. As coordenadorias das Câmaras são agentes que
gerenciarão o processo de transição e eleição e podem ser acionadas. As
entidades estaduais organizadas ? Instituto de Arquitetos do Brasil-
Departamento de seu Estado, o Sindicato de Arquitetos e Urbanistas ou
demais associações e/ou fóruns de entidades de arquitetos também podem
receber questionamentos e sugestões, pois  de acordo com a lei elas são
agentes participativos na transição do CREA para o CAU.

14. Como posso ajudar para instalar o CAU na minha cidade? Vai continuar
tendo Inspetorias?  Você pode ajudar fazendo contato com a Câmara
Especializada de Arquitetura e Urbanismo do CREA de seu Estado ou com as
entidades estaduais dos arquitetos e urbanistas. Entretanto, o processo
de interiorização será definido pelo Regimento Geral do CAU, que será
elaborado pelos arquitetos e urbanistas atuantes como  agentes da
transição e eleição e aprovados pelo Plenário do CAU/BR federal assim
que ele for instalado.

15. É verdade que a anuidade do CAU vai ser de R$ 350,00?  Sim, está
definido no Art. 42 da Lei. Entretanto somente será cobrado esse valor
quando o CAU estiver instalado. Esse valor foi  definido pelo governo
federal como um valor suficiente para cobrir as despesas de manutenção
dos CAUs em todas as suas funções e corresponde a um valor inferior
àquele que será cobrado pelos CREAs assim que for aprovada a nova lei
que fixa a anuidade de todos os conselhos federais em R$ 500,00 quando
for aprovada pelo Congresso Nacional.

16. A lei do CAU não prevê mais o recolhimento de ARTs? Como ficará no
CAU? A Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART foi criada pela Lei
federal 6.496/1977 e tem a função de registrar as responsabilidades
profissionais e a sua taxa varia de R$ 33,00 a R$ 833,00. Além disso tem
a mesma lei estabelece a transferência de 20% do arrecadado para a
manutenção da MUTUA. A Lei que cria o CAU est criando um novo documento
que se chama Registro de Responsabilidade Técnica ? RRT, que tem por
finalidade o registro dos trabalhados para fins de fkiscalização e
acervo e que tem taxa fixa para qualquer tipo de atividade técnica
anotada fixada em R$ 60,00.

17.Quantos conselheiros o futuro CAU terá no meu Estado? De acordo com o
Art. 32. § 1o , os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos
na seguinte proporção: I - até 499 (quatrocentos e noventa e nove)
profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros; II - de 500
(quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete)
conselheiros; III - de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais
inscritos: 9 (nove) conselheiros; IV - acima de 3.000 (três mil)
profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada
1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil)
iniciais. Assim, o CAU com menor número de conselheiros terá  5 e o com
maior número, o de São Paulo, Estado com maior número de profissionais
registrados, deve ficar com 38 conselheiros titulares e o mesmo número
de suplentes.

18. Tenho uma empresa mista em sociedade com engenheiros. Vou precisar
me registrar no CREA e no CAU? Quanto eu vou pagar por isso? As empresas
pagarão a mesma taxa do profissional, ou seja, R$ 350,00 de anuidade.
Como esse tema envolve os profissionais de dois conselhos, a lei
autoriza a elaboração de uma resolução conjunta entre o CAU e o CONFEA
para regular situações como essa.

19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente
nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura?
19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente
nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura? As
atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, antes da lei do
CAU, estão definidas pela Lei federal 5194/1966 e pelas  Resoluções do
CONFEA n. 218/1973 e 1.010/2005. A realidade é que com a vigência da Lei
do CAU, as atribuições dos arquitetos e urbanistas passarão a ser
regidas por Lei 12.378/2010 e não mais por resolução o que certamente
dará visibilidade ao exercício profissional do arquiteto e urbanista,
simplificará sua fiscalização e gerará o justo reconhecimento e
valorização pela sociedade. Tendo em vista que os profissionais de
engenharia, sabidamente, não possuem formação adequada em seus cursos
espalhados pelo país que os habilite a elaborar projetos de arquitetura
tal qual os arquitetos e urbanistas, com o novo Conselho será possível
debater e encarar finalmente esta questão, de forma paritária e
soberana, entre autarquias, de igual para igual. Os artigos 2º e o 3º,
da lei do CAU, que tratam das competências e das atividades a serem
desenvolvidas pelos arquitetos e urbanistas, resultou de uma leitura do
que contém os anexos da Resolução 1.010/2005 que serve para todos os
profissionais do Sistema CONFEA/CREAs.

20. Sou Diretor de um Curso de Arquitetura e Urbanismo em uma
Universidade. Vou precisar registrar o Curso no CAU? Como faço? Sim.
Como empresa, as escolas de arquitetura pertencem a uma unidade que as
mantém e essas são pessoas  jurídicas. O registro será precedido do
pagamento de uma taxa de R$ 350,00 (anuidade) e a apresentação de todos
os documentos exigidos no artigo 4º e  42.

21.Quando o CAU começa a funcionar na  minha cidade? O que tenho de
fazer? O atual Sistema tem mais de 70 anos de existência. O CAU terá
pouco tempo para organizar-se e buscar a maior abrangência possível para
profissionais e sociedade.  A organização de uma autarquia federal para
regulamentar a arquitetura e urbanismo está nas mãos de todos os
arquitetos e urbanistas a partir de suas entidades de classe. A saída
dos arquitetos do CREA, que deve ocorrer na sua forma mais plena em um
ano, visa a implantação de uma cultura de fiscalização com foco na
arquitetura e urbanismo, de gestão profissional e com tecnologia e de
estrutura enxuta para eficácia na atuação.  Como colaborar? Informe-se
em seu Estado com a Câmara Especializada de Arquitetura de seu CREA, em
sua cidade, com a sua entidade, e participe.

22. Sou arquiteto e urbanista formado no exterior. Como farei para
receber meu registro no CAU e poder exercer minhas atividades no Brasil?
Vou procurar no CAU no meu estado ou o nacional? SIM. Para exercer a sua
atividade no Brasil você deverá procurar o CAU de seu estado e  de
acordo com o Parágrafo 2º do Art. 5º da Lei do CAU, providenciar os
documentos exigidos

23. Como fica o meu Acervo Técnico existente no CREA? Após a instalação
do CAU seu acervo migra para o novo conselho, imediatamente.

24. Haverá restrição nas minhas atribuições de arquiteto e urbanista
quando o CAU passar a funcionar ou terei o direito adquirido da
Resolução nº 218 do CONFEA, já que nossa Constituição diz que nenhuma
lei pode ser retroativa? Todas as suas atribuições estão contidas nos
artigos 2º e 3º da lei do CAU e foram ali colocadas em função de todas
as exigências legais da profissão e coerentes com as competências
exigidas pela formação do arquiteto e urbanista.

25. Hoje, a minha região (interior do Estado), têm vários arquitetos e
urbanistas conselheiros no CREA e ajudam nossa cidade e região. No CAU
há alguma garantia de representação da minha região (voto distrital, por
exemplo) ou todo mundo se candidata e ganham os mais votados, mesmo que
todos sejam da capita?  O sistema eleitoral para escolha dos
conselheiros do CAU obedecerá o Regimento Eleitoral a ser definido nos
próximos meses. Caberá ao Regimento definir a forma de inscrição, de
eleição, de chapa, de maneira de votar, de composição, enfim. Tudo será
decidido e publicado para conhecimento de todos.

26. Se eu estiver fora do Brasil no dia da eleição e não puder votar, eu
terei como justificar ou terei que pagar multa?  O Regimento Eleitoral
vai decidir essa questão. Entretanto, tomando como exemplo a legislação
eleitoral do TSE para os partidos e as eleições no Brasil, certamente
haverá um sistema de justificação.

27. Faço parte de uma associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
onde tenho que apresentar a anuidade do CREA para poder ser sócio. Vou
poder apresentar a anuidade do CAU no ano que vem? Eu posso ser expulso
da Associação? As associações civis são entidades de livre filiação
regidas por um Estatuto, aprovado em Assembléia Geral, diferente de um
conselho, uma autarquia pública como o CAU, que tem suas definições em
Lei. Não se pode afirmar se haverá expulsão de associado de entidade de
composição mista sem ter conhecimento de como o Estatuto de cada
entidade tratará este assunto com relação a rearticulação da organização
e representação profissional, gerada pela criação do novo conselho, com
relação ao CREA.

28. Se o artigo Art. 68.  da Lei 12.378/10 diz que "Esta Lei entra em
vigor: I - quanto aos arts. 56 e 57, na data de sua publicação; e II -
quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos
Conselheiros do CAU/BR.", posso entender que revogam-se as disposições
em contrário, inclusive a afirmação do artigo Art. 63. que diz que "os
arquitetos e urbanistas que por ocasião da publicação desta Lei se
encontravam vinculados à Mútua..." e permite que até a posse do
Presidente do CAU/BR os arquitetos e urbanistas podem se associar à
MUTUA? A MUTUA baixou resolução administrativa proibindo a filiação de
arquitetos e urbanistas a contar de 1 de janeiro de 2011. As entidades
nacionais estão questionando esse procedimento pois como ela é uma
associação civil que se mantém com partição de recursos públicos
oriundos de uma taxa federal ? ART. Estamos buscando instrumentos legais
para resolver essa questão.

29. Como ficará a situação dos arquitetos e urbanistas que, ao findar o
ano 2011, encontravam-se ?suspenso de poder exercer a profissão? com as
suas anuidades atrasadas? Todos os processos de registro migram
automaticamente dos CREAs para o CAU. Se o colega estiver nessa
situação, procure o CREA de seu estado e regularize sua situação para
que seu novo registro possa ocorrer. Caso contrário, vai levar mais
tempo para regularizar sua situação. As pastas dos profissionais com as
suas informações serão de responsabilidade dos CREAs através de suas
Câmaras.

30. Como serão fiscalizadas as áreas de atuação compartilhadas,
previstas no Art. 3° da lei?  A resposta a essa pergunta se dará quando
os dois conselhos decidirem as suas resoluções conjuntas previstas na
lei. Em todo o caso, a fiscalização em geral, será definida por
discussão de todos os agentes e definida pelo Regimento Geral do CAU.
Com certeza, em função das habilidades profissionais em jogo, poderá
haver ?convênio? que defina a forma de fiscalização com outros
conselhos, mantidas as atribuições de cada categoria, resgatando o
entendimento conjunto de atividades técnicas compartilhadas hoje já
pactuadas nos CREAs, como por exemplo, o tema dos  planos diretores, do
paisagismo, do restauro, dentre outros.

31. Como será a fiscalização? O CAU terá recursos? A fiscalização dos
profissionais de arquitetura e urbanismo a ser exercida pelo CAU será
definida no Regimento Geral. Entretanto as entidades nacionais
realizaram em 2010, diversos Seminários para discutir essa e outras
questões e temos um consenso: deverá ser diferente dessa que o CREA
utiliza. Os recursos para fiscalização serão previstos no orçamento
anual de cada CAU de acordo com seu Plano de Trabalho, ressaltando-se
que autarquias públicas têm siuas contas auditadas regularmente pelo
TCU.

32. As entidades de arquitetos (IAB, SINDICATO, etc), neste período de
transição, receberão os repasses de ARTs? No CAU está previsto
contribuições às entidades de arquitetos? A Lei 12.378 prevê em seu
artigo 34, inciso XIV, que cabe ao  CAU firmar convênio com entidades
públicas e privadas, no caso as entidades. O objeto desse convênio
certamente será decidido em grande debate para a construção de um
sistema democrático e participativo e diferente do que existe
atualmente. No período de transição, as entidades de arquitetos e
urbanistas não podem receber apoio do CAU pois ele ainda não está
instalado. Quanto aos repasses e convênios dos CREAs para as entidades,
esse deveria permanecer normal, atendendo ao que dispõe a legislação em
vigor, no caso a lei federal 5.194/1966 e seus regulamentos.

33. Como ficará a situação das entidades mistas hoje representadas e
beneficiadas por repasses nos CREAs? Elas poderão permanecer registradas
no CREA com arquitetos em seus quadros? As entidades mistas são
associações civis com liberdade de organização e de filiação de seus
sócios. Neste caso, a filiação dos seus membros se submetem ao seu
estatuto que deve prever as formas de alteração do mesmo.  Se a entidade
vai continuar recebendo repasses dos CREAs, mesmo mantendo arquitetos e
urbanistas em seus quadros como associados, isto dependerá muito mais da
assembléia dos seus associados do que de uma decisão unilateral do
CREA.  A permanência dela com registro nos CREAs vai continuar.
Entretanto se os profissionais desejarem criar as suas associações
apenas com arquitetos e urbanistas, nada os impede de tomar essa
decisão. O CAU e os CREAs não podem opinar sobre esse assunto.



GILSON PARANHOS
PRESIDENTE
IAB-INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL

Segregação (MUROS)

"A interpretação do mundo dada por um grupo atua de modo a manter seus participantes e deve dar a eles uma definição autojustificadora...