O Estatuto das Cidades nada mais é do que uma caixa de ferramentas. Ele tem ferramentas que permitem para cada cidade, para cada município brasileiro – o Distrito Federal é Município e é Estado, concorrentemente – a possibilidade de aplicação desses instrumentos para promover uma cidade mais justa, mais equilibrada social e ambientalmente.
As zonas especiais de interesse social, o direito de preempção, o IPTU progressivo, o parcelamento e edificação compulsória, podem ser utilizados para impedir que se faça estoque de terras ociosas com infraestrutura, bem localizadas e inúteis, porque não são utilizadas socialmente. Além destes, a regularização fundiária, a outorga onerosa, também são instrumentos importantes para a regulação do uso do solo. Aqui no DF, diante dessa dinâmica imobiliária poderosa, cada mudança de destinação do uso da terra coloca no bolso do proprietário valores imensos, basta que a CLDF transforme o uso de uma área de residencial para posto de gasolina, por exemplo, ou para um Shopping Center, para um hotel ou uma universidade particular. Aquele imóvel que valia cem mil, passa a valer um milhão, dois milhões. A outorga onerosa para alteração de uso, que é pouco usada aqui e no resto do Brasil, é um instrumento que permite combater essa dinâmica especulativa e o Plano Diretor é a chave que abre essa caixa de ferramentas importante para promover a reforma urbana.
No conjunto das Regiões Administrativas, que chamamos de Brasília, há um enorme estoque de terras. Os dados do chamado “déficit habitacional” do Distrito Federal de dois anos atrás, da Fundação João Pinheiro, de Minas Gerais, giram em torno de 120 mil unidades no Distrito Federal, sendo que 80% desse déficit é para a população que ganha de 0 a 3 salários mínimos. E esses instrumentos são fundamentais pra que esse estoque esteja disponível efetivamente como área urbana consolidada e utilizável pela população. No entanto, é imensa a desigualdade entre o Plano Piloto e as outras cidades do Distrito Federal sob o ponto de vista de infraestrutura, de serviços e equipamentos urbanos e as diretrizes do Plano Diretor deveriam ser a referência principal para a elaboração do PPA – Plano Plurianual – e para as leis orçamentárias em cada ano que são votadas pela Câmara para serem aplicadas e reduzirem as desigualdades imensas que existem entre o Plano Piloto e as outras cidades.
Pelo Estatuto das Cidades esse processo deve ser participativo, envolvendo a população na decisão, na implementação e fiscalização do Plano Diretor. Sendo assim, é falsa qualquer proposta de participação que não passe pela capacitação de todos os agentes dos segmentos, pois em muitos casos os participantes não têm condições iguais para promover o debate a altura que o tem requer.
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